Outrora, o questão basilar de uma petição trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Nos dias de hoje, a racional estimação daqueles referidos direitos denotou-se indispensável.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patrocinar ações. Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o proletário não pode considerar o apoio das Defensorias Públicas.
A habitual indeclinabilidade de liquidar os pedidos desde a abertura do processo trabalhista, acrescendo ruído a causas que em tempos pretéritos mostravam ser de incomplexa efetivação, obliquamente, imutou o sistema que guia a guarda dos direitos empregatícios.
Prejudicando a prática de apadroar reclamações, a Reforma Trabalhista transmudou a natura da advocacia trabalhista. Não se contradita, sem embargo, a capacidade profissional de adequação da advocacia à hodierna situação.
A legislação mudou os modelos de desempenho da advocacia ao conceber a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
As modificações disciplinadas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como basilar expediente da estratégia laboral de todas as pessoas que atuam com direitos do trabalho e, de forma particular, dos causídicos trabalhistas.
Uma vez que caducam depressa e porquanto correlacionados ao sustento do proletário, os direitos empregatícios têm emergência.
A dição patrocinar
tem individual peso no Direito do Trabalho, sendo inerentemente associada à militância de direcionar o litígio ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.