A expressão patrocinar
incorpora particular significância no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente associada à militância de guiar a reclamatória à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Antigamente, a tema substancial de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias que correm, a escrupulosa estimação dos mesmos apontados direitos demonstrou-se indispensável.
Atalhando a prática de patrocinar lides, a Reforma Trabalhista transmutou o âmago da advocacia trabalhista. Não se contraria, ainda assim, a perícia técnica de adaptação da advocacia à vigente cena.
A comum impreteribilidade de liquidar os direitos partindo do princípio da contenda trabalhista, trazendo desorientação a processos que outrora foram de fácil executação, lateralmente, transmudou a metodologia que toca o defendimento dos direitos do trabalho.
Ao prescrever a ordenação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, a ordem jurídica dilatou os métodos de exercício da advocacia.
Porque expiram rápido e porquanto ligados aos víveres do trabalhador, os direitos do trabalho têm emergência.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apaniguar reclamações. Possuindo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o trabalhador não pode utilizar o apoio das Defensorias Públicas.
As transfigurações criadas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial assunto da atividade profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos empregatícios e, especialmente, dos defensores trabalhistas.