O termo patrocinar
tem peculiar acepção no Direito Trabalhista, estando inerentemente relacionado à militância de carrear a reclamação à Justiça, mesmo sem a antecipação de pagamento.
Outrora, o ponto indeclinável de uma reclamação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reclamante. No tempo vigente, a judiciosa valoração daqueles citados direitos sinalizou-se basilar.
Ao conceber o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, a lei inflou os modelos de exercício da advocacia.
Porque expiram depressa e porquanto associados à mantença do trabalhador, os direitos dos empregados têm pressa.
Majoritariamente, possuindo o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam fiar processos.
A Reforma Trabalhista transmutou a substância da advocacia trabalhista, dificultando a práxis de patrocinar ações. Não se controverte, entretanto, o aptidão técnica de aclimação da advocacia à hodierna conjunção.
Trazendo sinuosidade a demandas que no passado recente eram de fácil produzição, a aparente indispensabilidade de liquidar as pretensões partindo do início do litígio trabalhista, diagonalmente, modificou a sistemática que orienta a guarda dos direitos dos empregados.
As remodelações tecidas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável conhecimento do repertório profissional de todas as partes que convivem com direitos do trabalho e, especialmente, dos defensores trabalhistas.