Estando intrinsecamente correlacionada ao ativismo de direcionar o litígio à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de pagamento, a expressão patrocinar
possui excepcional relevância no Direito do Trabalho.
No passado recente, a pauta fundamental de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte requerente. Nos dias que correm, a pertinente computação de tais citados direitos mostrou-se fulcral.
O ordenamento legislativo modificou os paradigmas de exercício da advocacia ao estipular a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
A sabida imperiosidade de liquidar os pedidos a partir do princípio da causa trabalhista, agregando ruído a contendas que antanho revelavam ser de tranquila concretização, diagonalmente, demudou o sistema que orienta a guarda dos direitos laborais.
A Reforma Trabalhista transmutou a natura da advocacia trabalhista, prejudicando a praxe de patrocinar lides. Não se controverte, ainda assim, o aptidão profissional de amoldagem da advocacia à vigente conjuntura.
Possuindo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o trabalhador não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam apaniguar demandas.
As transmutações promovidas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental quesito da habilidade laboral de todas as pessoas que lidam com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
Porquanto conectados à alimentação do trabalhador e porque caducam aceleradamente, os direitos laborais têm urgência.