Estando intrinsecamente interligada à militância de conduzir a reclamação à Jurisdição, a despeito da antecipação de pagamento, a palavra patrocinar
possui inconfundível significação no Direito do Trabalho.
Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho propiciavam apadroar contendas. Encarnando o Jus Postulandi
, amiudadamente, o proletário não pode se valer da assessoria das Defensorias Públicas.
Agregando tortuosidade a litígios que no passado recente mostravam ser de tranquila efetivação, a regular impreteribilidade de liquidar os pedidos partindo do começo do processo trabalhista, paralelamente, alterou a mecânica que orienta a salvaguarda dos direitos empregatícios.
As modificações instituídas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial parte da atividade laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Dificultando a práxis de apaniguar demandas, a Reforma Trabalhista modificou o eixo da advocacia trabalhista. Não se contesta, entretanto, a habilidade técnica de habituação da advocacia à hodierna realidade.
Uma vez que prescrevem rápido e porquanto ligados à subsistência do proletário, os direitos empregatícios têm urgência.
Em momentos passados, o ponto substancial de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte demandante. Nos dias que correm, a justa suputação desses apontados direitos mostrou-se fundamental.
O ordenamento jurídico alargou os padrões de desempenho da advocacia ao definir a ordenação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.