O termo patrocinar
incorpora especial significação no Direito Laboral, estando intrinsecamente correlacionado ao ativismo de impulsionar a demanda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
As remodelações sistematizadas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como primordial quesito da estratégia profissional de todas as partes que convivem com direitos empregatícios e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Atalhando a habilidade de patrocinar litígios, a Reforma Trabalhista transmudou o espírito da advocacia trabalhista. Não se contraria, ainda assim, a habilidade profissional de acomodamento da advocacia à vigente condição.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam apadrinhar reclamatórias. Amiúde, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue considerar a tutela das Defensorias Públicas.
Porque prescrevem depressa e porquanto interligados à sobrevivência do obreiro, os direitos trabalhistas têm pressa.
A normal imprescindibilidade de liquidar as verbas a partir do início da ação trabalhista, adicionando desorientação a reclamações que em momentos passados foram de incomplexa efetivação, lateralmente, imutou a técnica que instrui a defensão dos direitos trabalhistas.
Em tempos pretéritos, a matéria primordial de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte súplice. No presente, a sensata quantificação de tais mencionados direitos revelou-se vital.
O legislativo alterou as metodologias de operação da advocacia ao disciplinar a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.