A dicção patrocinar
incorpora particular relevância no Direito Trabalhista, sendo intimamente associada à militância de impulsionar a lide ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
A famigerada impreteribilidade de liquidar as verbas a partir do exórdio da demanda trabalhista, acrescendo confusão a ações que em tempos pretéritos eram de simples produzição, indiretamente, modificou a mecânica que governa a salvaguarda dos direitos do trabalho.
Ao criar a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa transmudou as metodologias de atuação da advocacia.
No passado recente, o componente primacial de uma petição trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte postulante. Nos dias correntes, a escrupulosa aferição daqueles citados direitos denotou-se basilar.
As modificações planificadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como primacial questão da capacidade laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos empregatícios e, de forma particular, dos advogados trabalhistas.
Porquanto caducam depressa e porque vinculados aos víveres do obreiro, os direitos do trabalho têm emergência.
Obstando a capacidade de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista alterou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se impugna, porém, o aptidão profissional de ajuste da advocacia à vigente realidade.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilitavam apadroar contendas. Tendo o Jus Postulandi
, com frequência, o obreiro não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas.