Somando tortuosidade a lides que em tempos pretéritos foram de descomplicada efetivação, a consueta impreteribilidade de liquidar os pedidos a partir do encetamento da reclamação trabalhista, obliquamente, transformou o plano que rege a tutela dos direitos empregatícios.
As modificações fundadas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como primacial pauta da habilidade profissional de todos os cidadãos que se relacionam com direitos dos empregados e, em caráter particular, dos procuradores trabalhistas.
Ao articular a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica inflou as metodologias de prática da advocacia.
No passado recente, a tema primacial de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte solicitante. Presentemente, a consequente suputação desses referidos direitos patenteou-se substancial.
A Reforma Trabalhista demudou a substância da advocacia trabalhista, dificultando a atividade de patrocinar ações. Não se objeta, ainda assim, a competência profissional de acomodamento da advocacia à hodierna conjunção.
Estando intrinsecamente associada ao ativismo de direcionar a reclamatória à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários, a expressão patrocinar
possui peculiar significância no Direito do Trabalho.
Porque correlacionados à vida do trabalhador e porquanto caducam aceleradamente, os direitos empregatícios têm pressa.
Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facilitavam patronear litígios. Possuindo o Jus Postulandi
, habitualmente, o trabalhador não pode utilizar o serviço das Defensorias Públicas.