Ao delinear o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa transmudou os paradigmas de operação da advocacia.
Encarnando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o operário não pode utilizar a tutela das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar litígios.
Incorporando confusão a contendas que antes eram de descomplicada produzição, a famigerada indispensabilidade de liquidar as pretensões partindo do início da reclamatória trabalhista, diagonalmente, modificou a metodologia que orienta a defesa dos direitos laborais.
O termo patrocinar
encarna especial valor no Direito do Trabalho, estando profundamente associado à militância de guiar a causa à Jurisdição, a despeito do adiantamento de honorários.
Atalhando a estratégia de patronear reclamações, a Reforma Trabalhista transmudou a natura da advocacia trabalhista. Não se controverte, sem embargo, a capacidade técnica de amoldagem da advocacia à nova conjunção.
Porquanto conectados à sobrevivência do operário e porque prescrevem rapidamente, os direitos laborais têm emergência.
As transmutações projetadas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável componente da capacidade profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos trabalhistas e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
Em momentos pretéritos, o questão indeclinável de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte postulante. No tempo vigente, a responsável suputação desses apontados direitos evidenciou-se primacial.