Ao definir o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, o sistema jurídico distendeu os modelos de operação da advocacia.
Em tempos pretéritos, a tema substancial de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Na atualidade, a adequada computação desses aludidos direitos tornou-se indeclinável.
Porquanto conectados à subsistência do proletário e uma vez que caducam depressa, os direitos dos empregados têm urgência.
Por ser inerentemente interligado à atuação de impulsionar o litígio ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários, o vocábulo patrocinar
tem excepcional sentido no Direito do Trabalho.
As alterações trazidas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial pauta da rotina laboral de todas as partes que atuam com direitos empregatícios e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
A natural necessidade de liquidar as pretensões já no começo da demanda trabalhista, incorporando ruído a causas que antigamente revelavam ser de tranquila realização, diagonalmente, demudou a estrutura que governa a defesa dos direitos dos empregados.
A Reforma Trabalhista transmudou o fundamento da advocacia trabalhista, embaraçando a práxis de patronear processos. Não se contraria, não obstante, a capacidade profissional de amoldagem da advocacia à nova situação.
Muitas vezes, tendo o Jus Postulandi
, o proletário não consegue contar com o apoio das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho permitir apadroar contendas.