A corrente necessidade de liquidar os direitos partindo do encetamento do litígio trabalhista, incorporando tortuosidade a reclamatórias que antanho mostravam ser de tranquila efetuação, indiretamente, modificou a mecânica que governa o defendimento dos direitos dos trabalhadores.
A expressão patrocinar
encarna singular significação no Direito Laboral, por estar inerentemente vinculada à militância de impulsionar a demanda à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Porque prescrevem rapidamente e porquanto interligados à subsistência do proletário, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Em momentos passados, o ponto vital de uma peça trabalhista era quais seriam os direitos da parte postulante. Presentemente, a ponderada valoração dos mesmos referidos direitos demonstrou-se cardinal.
A Reforma Trabalhista demudou o âmago da advocacia trabalhista, obstaculizando a praxe de patronear ações. Não se questiona, porém, a capacidade profissional de acomodação da advocacia à vigente conjunção.
As transmutações produzidas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como vital questão da práxis laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos do trabalho e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
Detendo o Jus Postulandi
, habitualmente, o proletário não pode contar com o assessoramento das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam apadroar reclamações.
O sistema legislativo remodelou as metodologias de exercício da advocacia ao fixar a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
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