O ordenamento jurídico extrapolou os métodos de desempenho da advocacia ao disciplinar a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
Prejudicando a habilidade de apadroar reclamatórias, a Reforma Trabalhista modificou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, o aptidão técnica de adaptação da advocacia à hodierna realidade.
Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar reclamações. Encarnando o Jus Postulandi
, comumente, o contratado não pode se valer do assessoramento das Defensorias Públicas.
Outrora, a tema imprescindível de uma reclamatória trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte requerente. Hoje, a efetiva quantificação daqueles apontados direitos demonstrou-se capital.
Acrescentando confusão a lides que no passado recente eram de incomplexa produzição, a famígera inevitabilidade de liquidar as verbas desde o encetamento do litígio trabalhista, indiretamente, imutou a estrutura que governa a defensão dos direitos laborais.
O verbo patrocinar
detém inconfundível relevância no Direito Trabalhista, estando inerentemente conectado à militância de guiar a causa à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Porque interligados à subsistência do contratado e uma vez que caducam rápido, os direitos laborais têm emergência.
As mudanças projetadas através da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como imprescindível conhecimento da diligência laboral de todas as pessoas que lidam com direitos trabalhistas e, em especial, dos causídicos trabalhistas.