A expressão patrocinar
encarna notável significado no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente associada ao ativismo de impulsionar o litígio ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
A corriqueira inevitabilidade de liquidar os direitos já na entrada da ação trabalhista, somando confusão a reclamações que em momentos passados revelavam ser de elementar executação, lateralmente, alterou a mecânica que governa o amparo dos direitos laborais.
A Reforma Trabalhista demudou a substância da advocacia trabalhista, dificultando a estratégia de patrocinar contendas. Não se impugna, ainda assim, a perícia profissional de amoldagem da advocacia à hodierna condição.
Outrora, a peça significante de uma peça trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reclamante. Nos dias correntes, a fundamentada mensuração desses referidos direitos denotou-se fulcral.
As transfigurações definidas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como significante recurso da praxe profissional de todas as partes que convivem com direitos empregatícios e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
O ordenamento legislativo dilatou as metodologias de prática da advocacia ao gerar a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam patronear lides. Possuindo o Jus Postulandi
, amiudadamente, o empregado não pode considerar o assessoramento das Defensorias Públicas.
Porque caducam depressa e porquanto relacionados ao sustento do empregado, os direitos laborais têm pressa.