As modificações convencionadas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial título da rotina laboral de todas as pessoas que lidam com direitos empregatícios e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.
Ao instituir o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica estendeu os paradigmas de exercício da advocacia.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam patronear lides. Amiudadamente, incorporando o Jus Postulandi
, o contratado não pode se valer da assessoria das Defensorias Públicas.
Porque interligados aos víveres do contratado e porquanto expiram rapidamente, os direitos dos empregados têm emergência.
Antigamente, a pauta substancial de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte postulante. Atualmente, a judiciosa estimativa de tais aludidos direitos patenteou-se capital.
A palavra patrocinar
tem individual significação no Direito Laboral, sendo inerentemente associada ao ativismo de conduzir a reclamatória ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Trazendo confusão a demandas que outrora mostravam ser de incomplexa operação, a consueta imperiosidade de liquidar as pretensões desde o encetamento da contenda trabalhista, indiretamente, imutou a metodologia que afeta o amparo dos direitos dos empregados.
Prejudicando a atividade de apadrinhar causas, a Reforma Trabalhista alterou a base da advocacia trabalhista. Não se impugna, apesar disso, o aptidão profissional de acomodamento da advocacia à vigente condição.