Majoritariamente, encarnando o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer da ajuda das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar demandas.
A palavra patrocinar
possui singular peso no Direito Laboral, sendo inerentemente vinculada à atuação de conduzir a causa à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
Agregando sinuosidade a reclamações que no passado recente revelavam ser de descomplicada efetuação, a famigerada indeclinabilidade de liquidar os pedidos partindo da apresentação do processo trabalhista, obliquamente, demudou a sistemática que carreia a tutela dos direitos do trabalho.
Porquanto prescrevem rápido e porque conectados aos víveres do operário, os direitos do trabalho têm pressa.
As alterações prescritas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial conhecimento da diligência profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos trabalhistas e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Em momentos passados, o conhecimento substancial de uma reclamação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte postulante. Na atualidade, a justa valoração de tais apontados direitos patenteou-se substancial.
Ao projetar o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a lei estendeu as sistemáticas de exercício da advocacia.
Complicando a capacidade de apadrinhar litígios, a Reforma Trabalhista transmutou a natura da advocacia trabalhista. Não se questiona, entretanto, o aptidão profissional de adequação da advocacia à hodierna conjuntura.