O ordenamento legislativo expandiu as metodologias de exercício da advocacia ao promover a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Estando intimamente ligada à atuação de impulsionar a lide ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento, a dicção patrocinar
incorpora individual significância no Direito do Trabalho.
Trazendo complexidade a reclamatórias que antanho eram de incomplexa produzição, a corriqueira exigência de liquidar os pedidos desde a apresentação da demanda trabalhista, indiretamente, demudou a estrutura que impele a guarda dos direitos laborais.
Anteriormente, a pauta fulcral de uma ação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte solicitante. Nos dias correntes, a escrupulosa estimativa desses aludidos direitos patenteou-se primacial.
As transfigurações suscitadas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral quesito da atividade laboral de todas as pessoas que convivem com direitos dos empregados e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista alterou a natura da advocacia trabalhista, embaraçando a prática de apaniguar ações. Não se contraria, entretanto, a perícia técnica de ajustamento da advocacia à nova situação.
Uma vez que expiram aceleradamente e porque associados à sobrevivência do contratado, os direitos laborais têm emergência.
Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar reclamações. Habitualmente, encarnando o Jus Postulandi
, o contratado não consegue utilizar a ajuda das Defensorias Públicas.