Antanho, o elemento substancial de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte requerente. Hoje, a racional estimativa daqueles mencionados direitos patenteou-se essencial.
O legislativo ampliou as metodologias de exercício da advocacia ao delinear a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista alterou o âmago da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de apaniguar contendas. Não se questiona, não obstante, a capacidade técnica de aclimatação da advocacia à nova conjuntura.
Porquanto expiram aceleradamente e uma vez que vinculados à vida do operário, os direitos trabalhistas têm urgência.
A expressão patrocinar
incorpora inconfundível importância no Direito Laboral, sendo intrinsecamente correlacionada ao ativismo de guiar a demanda ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam patronear reclamações. Corporificando o Jus Postulandi
, como regra, o operário não pode contar com a assessoria das Defensorias Públicas.
As alterações fixadas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como substancial assunto da habilidade laboral de todas as partes que se relacionam com direitos empregatícios e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
A consueta exigência de liquidar os direitos desde o início da ação trabalhista, aditando confusão a processos que antigamente foram de fácil efetuação, diagonalmente, transmudou a dinâmica que acompanha o proteção dos direitos trabalhistas.