Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamações. Detendo o Jus Postulandi
, constantemente, o trabalhador não pode se valer do auxílio das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista demudou a essência da advocacia trabalhista, embaraçando a praxe de apaniguar processos. Não se contraria, no entanto, a habilidade técnica de acomodação da advocacia à corrente conjunção.
Antes, o elemento substancial de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hodiernamente, a fiel estimação daqueles aludidos direitos evidenciou-se capital.
Acrescendo ruído a litígios que em tempos pretéritos eram de simples concretização, a regular exigência de liquidar as pretensões partindo do princípio da ação trabalhista, obliquamente, transmudou a metodologia que guia a defesa dos direitos empregatícios.
Uma vez que conectados à mantença do trabalhador e porquanto prescrevem aceleradamente, os direitos empregatícios têm pressa.
Por estar profundamente associada à atuação de carrear a contenda ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a expressão patrocinar
tem especial acepção no Direito Laboral.
As mutações produzidas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial procedimento do cotidiano profissional de todas as pessoas que convivem com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
O legislativo modificou os paradigmas de operação da advocacia ao assentar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
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