A corriqueira indispensabilidade de liquidar os direitos desde a origem da contenda trabalhista, acrescentando ruído a litígios que em momentos pretéritos eram de descomplicada operação, lateralmente, demudou a estrutura que regula o defendimento dos direitos empregatícios.
A ordem legislativa distendeu os paradigmas de operação da advocacia ao estruturar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Inibindo a prática de apadroar reclamatórias, a Reforma Trabalhista alterou a base da advocacia trabalhista. Não se contraria, apesar disso, a capacidade profissional de acomodamento da advocacia à nova realidade.
Como regra, detendo o Jus Postulandi
, o empregado não consegue considerar o apoio das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar demandas.
As alterações sistematizadas através da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como primacial conhecimento do cotidiano laboral de todas as pessoas que atuam com direitos dos empregados e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.
Sendo intrinsecamente ligada à militância de direcionar o processo à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de pagamento, a dição patrocinar
possui singular significância no Direito Laboral.
Porquanto correlacionados à subsistência do empregado e porque prescrevem rapidamente, os direitos empregatícios têm emergência.
Antes, o dado primacial de uma ação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte suplicante. Na atualidade, a coerente aferição de tais aludidos direitos demonstrou-se fulcral.