A Reforma Trabalhista alterou a natura da advocacia trabalhista, embaraçando a prática de apadrinhar lides. Não se impugna, sem embargo, a capacidade profissional de amoldagem da advocacia à vigente conjuntura.
Em tempos pretéritos, o elemento indeclinável de uma petição trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reclamante. Hodiernamente, a criteriosa estimação desses referidos direitos sinalizou-se substancial.
As transformações convencionadas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável peça da práxis laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
A corrente imperiosidade de liquidar as verbas já na apresentação da contenda trabalhista, acrescentando dificuldade a reclamatórias que antigamente eram de simples realização, diagonalmente, transformou a mecânica que coordena a tutela dos direitos dos empregados.
Porquanto expiram aceleradamente e uma vez que correlacionados à alimentação do obreiro, os direitos dos empregados têm pressa.
Constantemente, detendo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode contar com a assessoria das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar litígios.
O vocábulo patrocinar
detém excepcional importância no Direito do Trabalho, estando inerentemente relacionado à atuação de guiar a ação ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
O legislativo dilatou os padrões de prática da advocacia ao assentar o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
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