O ordenamento jurídico transmudou as metodologias de atuação da advocacia ao planear a ordem que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar reclamatórias. Detendo o Jus Postulandi
, amiúde, o contratado não pode se valer do assessoramento das Defensorias Públicas.
Em tempos pretéritos, o quesito substancial de uma reclamação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte súplice. Atualmente, a metódica computação de tais aludidos direitos denotou-se indeclinável.
A expressão patrocinar
incorpora especial valia no Direito Trabalhista, sendo intrinsecamente ligada ao ativismo de conduzir o litígio à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Acrescentando complexidade a lides que antes foram de incomplexa realização, a famígera inevitabilidade de liquidar os direitos a partir da abertura da ação trabalhista, diagonalmente, transmutou a mecânica que governa a guarda dos direitos trabalhistas.
As transmutações fundadas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial ponto da praxe laboral de todas as partes que lidam com direitos dos trabalhadores e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Prejudicando a práxis de patronear demandas, a Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se discute, contudo, a competência técnica de adaptação da advocacia à nova cena.
Porquanto caducam aceleradamente e uma vez que relacionados aos víveres do contratado, os direitos trabalhistas têm pressa.