Ao estruturar a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, o sistema legislativo modificou os padrões de prática da advocacia.
Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar litígios. Na maior parte das vezes, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue se valer do arrimo das Defensorias Públicas.
Porque prescrevem depressa e uma vez que relacionados à subsistência do obreiro, os direitos trabalhistas têm emergência.
Antes, o tópico fundamental de uma reclamação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte impetrante. Presentemente, a devida aferição de tais apontados direitos tornou-se cardinal.
O vocábulo patrocinar
possui especial significância no Direito do Trabalho, estando intimamente vinculado ao ativismo de guiar o processo ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Trazendo ruído a reclamatórias que em momentos passados foram de fácil concretização, a conhecida necessidade de liquidar os direitos já no princípio da ação trabalhista, obliquamente, alterou o plano que conduz a salvaguarda dos direitos trabalhistas.
As alterações constituídas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental assunto da práxis laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos do trabalho e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Dificultando a rotina de apaniguar lides, a Reforma Trabalhista demudou a coração da advocacia trabalhista. Não se objeta, não obstante, a competência profissional de ajustamento da advocacia à nova cena.