A expressão patrocinar
tem peculiar significação no Direito Laboral, sendo profundamente ligada à atuação de impulsionar o litígio ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Antes, o tópico primacial de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte súplice. Hodiernamente, a racional aferição de tais aludidos direitos revelou-se imprescindível.
Uma vez que associados aos víveres do trabalhador e porquanto expiram rapidamente, os direitos do trabalho têm pressa.
Ao urdir o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo alterou os métodos de desempenho da advocacia.
As alterações articuladas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial quesito da prática profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos laborais e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Majoritariamente, corporificando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar demandas.
Complicando a estratégia de fiar lides, a Reforma Trabalhista modificou a natureza da advocacia trabalhista. Não se objeta, ainda assim, a habilidade técnica de adequação da advocacia à vigente cena.
A expressa impreteribilidade de liquidar as pretensões desde a entrada da ação trabalhista, acrescentando dificuldade a processos que em tempos passados foram de descomplicada efetivação, paralelamente, transmudou o sistema que movimenta a defensa dos direitos do trabalho.