O termo patrocinar
detém singular valor no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente conectado à militância de direcionar a demanda ao Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Outrora, o componente relevante de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte demandante. Hodiernamente, a equilibrada estimativa daqueles apontados direitos tornou-se indeclinável.
As remodelações convencionadas por meio da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como relevante fator da rotina profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos empregatícios e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Embaraçando a atividade de apadrinhar reclamações, a Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista. Não se impugna, sem embargo, a habilidade técnica de acomodamento da advocacia à corrente realidade.
O ordenamento legislativo distendeu os paradigmas de exercício da advocacia ao gerar o dispositivo que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Habitualmente, tendo o Jus Postulandi
, o contratado não consegue utilizar o apoio das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho permitir patrocinar processos.
Porque caducam aceleradamente e uma vez que associados à subsistência do contratado, os direitos do trabalho têm urgência.
Aditando tortuosidade a causas que antigamente mostravam ser de incomplexa produzição, a natural exigência de liquidar os direitos partindo da entrada do litígio trabalhista, indiretamente, transformou a mecânica que regula a salvaguarda dos direitos do trabalho.