Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar contendas. De forma geral, encarnando o Jus Postulandi
, o empregado não pode utilizar o auxílio das Defensorias Públicas.
A normal obrigatoriedade de liquidar as pretensões partindo do início da causa trabalhista, trazendo confusão a reclamações que antes eram de incomplexa efetivação, diagonalmente, demudou a sistemática que instrui a defensa dos direitos do trabalho.
As transmutações sistematizadas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como primacial fator da práxis profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos dos trabalhadores e, em caráter particular, dos defensores trabalhistas.
O vocábulo patrocinar
possui notável relevância no Direito do Trabalho, por ser inerentemente ligado à militância de direcionar o processo à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
O ordenamento legislativo alterou os paradigmas de prática da advocacia ao trazer a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Obstaculizando a práxis de patrocinar litígios, a Reforma Trabalhista alterou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se discute, ainda assim, a habilidade técnica de adequação da advocacia à hodierna condição.
Porque vinculados à vida do empregado e uma vez que caducam rápido, os direitos do trabalho têm emergência.
Anteriormente, a matéria primacial de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte pleiteante. No presente, a judiciosa quantificação dos mesmos citados direitos tornou-se indeclinável.