A dição patrocinar
possui peculiar sentido no Direito Trabalhista, estando intimamente correlacionada ao ativismo de impulsionar a demanda à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
Trazendo complexidade a causas que em tempos pretéritos mostravam ser de elementar produzição, a corriqueira indispensabilidade de liquidar as verbas a partir do ingresso da lide trabalhista, indiretamente, imutou a estrutura que afeta a defesa dos direitos dos empregados.
A Reforma Trabalhista transmutou o âmago da advocacia trabalhista, atrapalhando a práxis de patrocinar contendas. Não se contraria, todavia, a capacidade técnica de adaptação da advocacia à hodierna condição.
Ao fundar a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico inflou os paradigmas de atuação da advocacia.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam fiar reclamatórias. Em geral, detendo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode se valer da assessoria das Defensorias Públicas.
Antes, o questão fulcral de uma petição trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias de hoje, a confiável estimação de tais referidos direitos sinalizou-se primordial.
As transformações assentadas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral qualificação da praxe laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, em especial, dos defensores trabalhistas.
Porquanto prescrevem depressa e uma vez que vinculados à sobrevivência do obreiro, os direitos dos empregados têm urgência.