Sendo profundamente associada à militância de conduzir a lide ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
tem notável valor no Direito Laboral.
A frequente precisão de liquidar os pedidos a partir da origem do processo trabalhista, somando confusão a demandas que em momentos pretéritos aparentavam ser de fácil executação, obliquamente, demudou o sistema que impele a salvaguarda dos direitos do trabalho.
Antes, o assunto capital de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte impetrante. Hoje, a ajustada quantificação dos mesmos citados direitos revelou-se indeclinável.
Ao estipular a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
, a lei transmudou os paradigmas de exercício da advocacia.
Porquanto conectados à sobrevivência do contratado e porque caducam aceleradamente, os direitos do trabalho têm urgência.
Prejudicando a habilidade de apadrinhar ações, a Reforma Trabalhista modificou a base da advocacia trabalhista. Não se contraria, contudo, a capacidade profissional de adequação da advocacia à vigente realidade.
Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar reclamações. Possuindo o Jus Postulandi
, de modo geral, o contratado não consegue contar com a tutela das Defensorias Públicas.
As modificações concebidas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como capital procedimento do cotidiano profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos laborais e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.