O legislativo modificou as sistemáticas de operação da advocacia ao instituir a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
Em momentos pretéritos, a parte cardinal de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte demandista. Presentemente, a efetiva mensuração daqueles mencionados direitos patenteou-se essencial.
Uma vez que expiram rápido e porquanto vinculados à mantença do proletário, os direitos dos empregados têm urgência.
Acrescentando dificuldade a causas que em tempos passados foram de elementar executação, a sabida imperiosidade de liquidar as verbas já no início da contenda trabalhista, lateralmente, alterou a mecânica que norteia a defensão dos direitos dos empregados.
Ordinariamente, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue se valer do serviço das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar demandas.
Estando intimamente interligada ao ativismo de conduzir a ação ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários, a dicção patrocinar
detém sublime valor no Direito Trabalhista.
As remodelações delineadas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal dado da capacidade profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista, dificultando a atividade de apaniguar reclamatórias. Não se contraria, contudo, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à vigente realidade.