O termo patrocinar
possui notável significação no Direito do Trabalho, por ser intimamente ligado ao ativismo de impulsionar a reclamação ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam fiar litígios. Detendo o Jus Postulandi
, comumente, o proletário não pode considerar a assessoria das Defensorias Públicas.
Trazendo sinuosidade a lides que anteriormente foram de fácil operação, a natural imprescindibilidade de liquidar os pedidos desde o encetamento da ação trabalhista, diagonalmente, imutou a sistemática que movimenta a defesa dos direitos empregatícios.
Uma vez que associados à vida do proletário e porque caducam depressa, os direitos empregatícios têm pressa.
No passado recente, a parte indeclinável de uma reclamatória trabalhista se importava com quais seriam os direitos da parte reivindicante. Presentemente, a judiciosa estimativa daqueles aludidos direitos denotou-se indeclinável.
As alterações fundadas através da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável componente do repertório profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
A lei alargou os padrões de exercício da advocacia ao tecer a ordenação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Complicando a prática de patrocinar demandas, a Reforma Trabalhista transmudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se contesta, apesar disso, a perícia técnica de acomodação da advocacia à hodierna conjuntura.