A expressão patrocinar
encarna excepcional acepção no Direito do Trabalho, estando intimamente ligada ao ativismo de conduzir a ação à Justiça, a despeito do adiantamento de honorários.
Antanho, o tópico importante de uma ação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte postulante. Atualmente, a consiensiosa aferição de tais apontados direitos manifestou-se indeclinável.
Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho favoreciam apadroar litígios. Detendo o Jus Postulandi
, com frequência, o operário não pode se valer da assessoria das Defensorias Públicas.
Agregando sinuosidade a lides que antigamente foram de tranquila executação, a conhecida inevitabilidade de liquidar as pretensões já no ingresso da contenda trabalhista, transversalmente, demudou o plano que instrui a tutela dos direitos empregatícios.
Porquanto relacionados à alimentação do operário e porque caducam rápido, os direitos empregatícios têm urgência.
A Reforma Trabalhista modificou a natureza da advocacia trabalhista, entravando a capacidade de patrocinar demandas. Não se impugna, todavia, a habilidade técnica de habituação da advocacia à hodierna conjunção.
A ordem legislativa transmudou as metodologias de desempenho da advocacia ao fundar a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
As transmutações especificadas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como importante tópico da diligência profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos trabalhistas e, mormente, dos procuradores trabalhistas.