O vocábulo patrocinar
possui excepcional significância no Direito do Trabalho, por estar profundamente correlacionado à atuação de carrear o litígio ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Porque relacionados à sobrevivência do trabalhador e uma vez que expiram aceleradamente, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
As transfigurações arquitetadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como relevante conhecimento do cotidiano profissional de todas as pessoas que convivem com direitos laborais e, em especial, dos advogados trabalhistas.
Antanho, a matéria relevante de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Presentemente, a apropriada estimação desses aludidos direitos tornou-se inevitável.
Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho favoreciam patronear reclamações. Constantemente, corporificando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode utilizar o auxílio das Defensorias Públicas.
A regular impreteribilidade de liquidar as pretensões a partir do exórdio da demanda trabalhista, agregando tortuosidade a reclamatórias que anteriormente eram de incomplexa realização, transversalmente, modificou a estrutura que orienta a defensão dos direitos dos trabalhadores.
A ordem jurídica inflou os paradigmas de atuação da advocacia ao especificar a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Atalhando a rotina de apaniguar ações, a Reforma Trabalhista demudou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se impugna, todavia, a capacidade profissional de ajustamento da advocacia à nova condição.