Em tempos pretéritos, o conhecimento substancial de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte solicitante. Na atualidade, a fundamentada quantificação desses mencionados direitos manifestou-se fulcral.
Uma vez que vinculados à subsistência do operário e porquanto expiram aceleradamente, os direitos laborais têm pressa.
Ao urdir a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, a legislação alargou os padrões de operação da advocacia.
Estando intimamente conectada à militância de carrear a causa à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento, a expressão patrocinar
incorpora peculiar significação no Direito do Trabalho.
Possuindo o Jus Postulandi
, geralmente, o operário não pode considerar o apoio das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facilitavam apadrinhar demandas.
A comezinha exigência de liquidar as pretensões partindo do exórdio do processo trabalhista, acrescendo ruído a litígios que em momentos passados pareciam ser de incomplexa efetivação, diagonalmente, transmudou a dinâmica que norteia a defensão dos direitos laborais.
A Reforma Trabalhista transmutou a base da advocacia trabalhista, complicando a prática de patrocinar reclamações. Não se debate, apesar disso, a competência técnica de ambientação da advocacia à nova condição.
As metamorfoses instituídas pela Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial dado da habilidade laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.