Ao gerar o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico alterou os padrões de prática da advocacia.
Em tempos pretéritos, o item cardinal de uma reclamação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte demandante. No tempo presente, a regular valoração daqueles citados direitos mostrou-se capital.
Somando dificuldade a ações que no passado recente foram de incomplexa efetuação, a aparente exigência de liquidar as pretensões já na entrada da reclamação trabalhista, paralelamente, transmutou a sistemática que regula a guarda dos direitos dos trabalhadores.
A dição patrocinar
incorpora singular sentido no Direito do Trabalho, estando intimamente relacionada ao ativismo de guiar a causa ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
A Reforma Trabalhista transmudou a estrutura da advocacia trabalhista, complicando a estratégia de patrocinar processos. Não se impugna, entretanto, a capacidade técnica de amoldamento da advocacia à nova conjunção.
Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o operário não consegue se valer da tutela das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam patronear reclamatórias.
Porquanto conectados à vida do operário e porque prescrevem aceleradamente, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
As modificações instituídas por meio da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal conhecimento da capacidade profissional de todos os cidadãos que se relacionam com direitos laborais e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.