Porquanto caducam rapidamente e porque associados à subsistência do empregado, os direitos empregatícios têm emergência.
A famigerada imperiosidade de liquidar os direitos desde a entrada da causa trabalhista, aditando complexidade a demandas que anteriormente mostravam ser de simples executação, diagonalmente, imutou a mecânica que impulsiona o defendimento dos direitos empregatícios.
A ordem legislativa ampliou os paradigmas de operação da advocacia ao planear a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
As transfigurações promovidas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal fator da capacidade laboral de todas as pessoas que convivem com direitos trabalhistas e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Inibindo a práxis de apadrinhar contendas, a Reforma Trabalhista transmudou o âmago da advocacia trabalhista. Não se debate, no entanto, a perícia profissional de amoldagem da advocacia à nova condição.
Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilizavam patronear reclamações. Detendo o Jus Postulandi
, como regra, o empregado não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas.
Em tempos passados, a peça cardinal de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte pretendente. No instante atual, a devida computação daqueles aludidos direitos denotou-se substancial.
O termo patrocinar
encarna notável importância no Direito Trabalhista, estando intrinsecamente correlacionado à atuação de conduzir o litígio ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.