Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam apadroar contendas. Na maior parte das vezes, incorporando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode se valer da ajuda das Defensorias Públicas.
Antes, o quesito substancial de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte postulante. Agora, a escrupulosa quantificação dos mesmos citados direitos patenteou-se substancial.
Ao estruturar a regra que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, a lei modificou os métodos de operação da advocacia.
Porquanto caducam rápido e uma vez que vinculados à mantença do obreiro, os direitos do trabalho têm pressa.
Acrescendo tortuosidade a processos que em momentos passados aparentavam ser de distensa realização, a frequente imperiosidade de liquidar os direitos a partir do começo do litígio trabalhista, transversalmente, modificou a sistemática que toca a tutela dos direitos do trabalho.
O termo patrocinar
encarna particular valia no Direito Laboral, estando intimamente ligado à atuação de impulsionar a lide ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.
Obstando a praxe de fiar demandas, a Reforma Trabalhista transmutou a coração da advocacia trabalhista. Não se objeta, entretanto, a capacidade profissional de habituação da advocacia à nova cena.
As transformações concebidas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial conhecimento da praxe profissional de todas as pessoas que atuam com direitos trabalhistas e, de modo particular, dos advogados trabalhistas.