Antigamente, a matéria essencial de uma reclamatória trabalhista se importava com quais seriam os direitos da parte suplicante. Na atualidade, a cautelosa suputação dos mesmos referidos direitos tornou-se inevitável.
A Reforma Trabalhista imutou o núcleo da advocacia trabalhista, atalhando a prática de patronear litígios. Não se contradita, todavia, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à nova cena.
As alterações fundadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como essencial matéria da prática profissional de todas as partes que atuam com direitos do trabalho e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
Agregando complexidade a demandas que no passado recente eram de fácil realização, a famigerada imprescindibilidade de liquidar os pedidos já na apresentação da contenda trabalhista, indiretamente, transmudou a técnica que movimenta a tutela dos direitos empregatícios.
Porquanto interligados à subsistência do operário e porque caducam aceleradamente, os direitos empregatícios têm emergência.
Usualmente, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não pode considerar o serviço das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patrocinar causas.
Ao engendrar a disposição que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
, o sistema jurídico alterou as sistemáticas de desempenho da advocacia.
A dicção patrocinar
detém singular peso no Direito Trabalhista, por estar inerentemente correlacionada à atuação de guiar a reclamatória à Justiça, a despeito da antecipação de pagamento.