O legislativo inflou os paradigmas de atuação da advocacia ao articular o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Anteriormente, o título substancial de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte requisitante. Presentemente, a fundamentada suputação desses mencionados direitos tornou-se substancial.
As remodelações definidas através da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial conhecimento da práxis profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos laborais e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Acrescentando confusão a causas que antigamente foram de fácil concretização, a consueta exigência de liquidar os pedidos já no exórdio do processo trabalhista, diagonalmente, transmudou a dinâmica que conduz a defensão dos direitos empregatícios.
Uma vez que expiram depressa e porquanto interligados à mantença do proletário, os direitos empregatícios têm pressa.
Tendo o Jus Postulandi
, em caráter geral, o proletário não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho favoreciam patronear reclamações.
A Reforma Trabalhista modificou a natura da advocacia trabalhista, atrapalhando a atividade de patrocinar reclamatórias. Não se questiona, no entanto, a perícia técnica de adaptação da advocacia à nova cena.
O vocábulo patrocinar
corporifica inconfundível importância no Direito Trabalhista, sendo intrinsecamente conectado à atuação de impulsionar a contenda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.