Como regra, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não pode utilizar o amparo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilitavam apadrinhar litígios.
Em tempos pretéritos, o elemento vital de uma reclamatória trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte suplicante. Na atualidade, a fiel mensuração dos mesmos aludidos direitos denotou-se indeclinável.
As modificações estipuladas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como vital quesito da praxe profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos trabalhistas e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
Obstando a habilidade de patronear reclamações, a Reforma Trabalhista modificou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se controverte, porém, o aptidão técnica de ajuste da advocacia à nova conjuntura.
Porque caducam rapidamente e uma vez que interligados à subsistência do proletário, os direitos laborais têm urgência.
Sendo inerentemente conectada ao ativismo de carrear a reclamatória à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
possui sublime acepção no Direito do Trabalho.
Ao especificar a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, a legislação dilatou os métodos de atuação da advocacia.
A geral impreteribilidade de liquidar as pretensões já na origem da causa trabalhista, adicionando ruído a ações que outrora pareciam ser de distensa concretização, obliquamente, transformou a dinâmica que norteia a defesa dos direitos laborais.