Ao fundar a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica alterou os paradigmas de atuação da advocacia.
O termo patrocinar
corporifica excepcional acepção no Direito do Trabalho, estando profundamente vinculado ao ativismo de direcionar o litígio à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Anteriormente, a pauta primacial de uma ação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte reclamante. Na atualidade, a adequada computação desses aludidos direitos manifestou-se central.
Possuindo o Jus Postulandi
, em geral, o trabalhador não pode se valer do auxílio das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facilitavam apadroar reclamatórias.
A Reforma Trabalhista imutou a natura da advocacia trabalhista, obstaculizando a práxis de patrocinar reclamações. Não se contraria, entretanto, a competência técnica de habituação da advocacia à vigente realidade.
As modificações trazidas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como primacial recurso da rotina laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Incorporando dificuldade a demandas que antigamente eram de incomplexa concretização, a comum impreteribilidade de liquidar as pretensões a partir do ingresso da ação trabalhista, indiretamente, transformou o sistema que conduz o amparo dos direitos laborais.
Porquanto relacionados à alimentação do trabalhador e porque caducam aceleradamente, os direitos laborais têm pressa.