A palavra patrocinar
corporifica excepcional significação no Direito do Trabalho, estando inerentemente associada ao ativismo de direcionar a ação à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam patronear reclamações. Via de regra, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não pode contar com a ajuda das Defensorias Públicas.
Adicionando dificuldade a causas que em tempos passados aparentavam ser de descomplicada executação, a comezinha imprescindibilidade de liquidar as pretensões a partir do exórdio do processo trabalhista, lateralmente, transmutou a metodologia que impele o proteção dos direitos trabalhistas.
O ordenamento legislativo dilatou os padrões de desempenho da advocacia ao especificar a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Outrora, o expediente importante de uma ação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte impetrante. Agora, a correta aferição dos mesmos mencionados direitos manifestou-se primacial.
A Reforma Trabalhista transmudou a natura da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de patrocinar demandas. Não se impugna, contudo, a habilidade profissional de ajuste da advocacia à nova conjuntura.
As metamorfoses definidas através da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como importante qualificação da praxe profissional de todas as pessoas que convivem com direitos empregatícios e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Porque prescrevem aceleradamente e porquanto ligados aos víveres do proletário, os direitos trabalhistas têm pressa.