A palavra patrocinar
incorpora singular valia no Direito do Trabalho, sendo profundamente vinculada à militância de direcionar a ação ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Porquanto conectados à vida do operário e porque expiram depressa, os direitos do trabalho têm pressa.
Incorporando tortuosidade a reclamações que em tempos pretéritos eram de distensa efetuação, a batida imprescindibilidade de liquidar os direitos desde o ingresso da demanda trabalhista, transversalmente, demudou a estrutura que move o amparo dos direitos do trabalho.
Ao tecer a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a lei modificou os métodos de operação da advocacia.
Antes, o ponto substancial de uma reclamatória trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte requisitante. Presentemente, a justa quantificação dos mesmos apontados direitos evidenciou-se central.
Corporificando o Jus Postulandi
, geralmente, o operário não consegue se valer do amparo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facilitavam apaniguar litígios.
Atalhando a estratégia de patrocinar reclamatórias, a Reforma Trabalhista alterou o imo da advocacia trabalhista. Não se contesta, apesar disso, a competência técnica de amoldagem da advocacia à hodierna condição.
As metamorfoses prescritas através da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria da prática laboral de todas as partes que atuam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.