Outrora, o expediente substancial de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte demandista. Agora, a devida avaliação daqueles aludidos direitos denotou-se primacial.
A famigerada obrigatoriedade de liquidar as pretensões a partir do encetamento da causa trabalhista, acrescentando tortuosidade a demandas que antanho foram de simples concretização, paralelamente, imutou o sistema que impele a salvaguarda dos direitos dos empregados.
O ordenamento legislativo extrapolou os padrões de exercício da advocacia ao articular o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
As mudanças estabelecidas através da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial qualificação da diligência profissional de todos os cidadãos que se relacionam com direitos empregatícios e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou o fundamento da advocacia trabalhista, obstando a práxis de patronear reclamatórias. Não se contraria, entretanto, a perícia técnica de amoldamento da advocacia à nova cena.
Comumente, tendo o Jus Postulandi
, o proletário não pode utilizar a ajuda das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamações.
Porque expiram rapidamente e porquanto ligados à mantença do proletário, os direitos dos empregados têm pressa.
Por ser intrinsecamente relacionado ao ativismo de guiar o processo ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários, o vocábulo patrocinar
corporifica singular relevância no Direito do Trabalho.