A dição patrocinar
incorpora peculiar sentido no Direito Laboral, sendo intimamente interligada ao ativismo de impulsionar a reclamatória à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Porquanto expiram aceleradamente e uma vez que conectados aos víveres do proletário, os direitos dos empregados têm pressa.
Em momentos passados, o ponto basilar de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte reclamante. No tempo corrente, a regular estimação de tais apontados direitos revelou-se primacial.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho propiciavam apadroar litígios. Incorporando o Jus Postulandi
, usualmente, o proletário não pode utilizar o auxílio das Defensorias Públicas.
Acrescendo tortuosidade a demandas que anteriormente eram de fácil realização, a famígera inevitabilidade de liquidar os direitos já no início da causa trabalhista, diagonalmente, demudou a dinâmica que instrui o defendimento dos direitos dos empregados.
As transfigurações engendradas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como basilar tema da diligência profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos trabalhistas e, em especial, dos procuradores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmutou a natureza da advocacia trabalhista, atrapalhando a prática de patrocinar contendas. Não se objeta, apesar disso, a competência profissional de ajuste da advocacia à hodierna condição.
A legislação estendeu os paradigmas de atuação da advocacia ao trazer a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
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