O termo patrocinar
encarna singular relevância no Direito Trabalhista, sendo inerentemente vinculado à militância de direcionar a contenda à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar litígios. Via de regra, incorporando o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue considerar o arrimo das Defensorias Públicas.
As modificações convencionadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável título da diligência profissional de todas as partes que convivem com direitos laborais e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Complicando a capacidade de apaniguar reclamações, a Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista. Não se discute, entretanto, a competência profissional de aclimatação da advocacia à nova conjunção.
Uma vez que ligados ao sustento do trabalhador e porque caducam rapidamente, os direitos do trabalho têm urgência.
Ao projetar a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, o sistema jurídico distendeu os modelos de desempenho da advocacia.
Adicionando ruído a ações que antanho pareciam ser de elementar produzição, a ordinária imperiosidade de liquidar as verbas a partir da abertura da lide trabalhista, lateralmente, demudou a sistemática que impulsiona o proteção dos direitos do trabalho.
Anteriormente, o tópico inevitável de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte peticionante. No presente, a ponderada estimativa daqueles citados direitos evidenciou-se indispensável.