Antes, a matéria substancial de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte requisitante. Hoje, a consiensiosa suputação desses mencionados direitos denotou-se crucial.
A consueta impreteribilidade de liquidar os pedidos desde o começo do litígio trabalhista, somando dificuldade a causas que em momentos pretéritos mostravam ser de tranquila realização, obliquamente, imutou a mecânica que direciona a tutela dos direitos empregatícios.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho favoreciam patronear reclamatórias. Tendo o Jus Postulandi
, amiudadamente, o contratado não consegue considerar o apoio das Defensorias Públicas.
Estando inerentemente associada à militância de impulsionar a ação ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
detém excepcional relevância no Direito do Trabalho.
As transfigurações geradas pela Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial qualificação da praxe laboral de todas as partes que se relacionam com direitos dos trabalhadores e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Complicando a práxis de fiar processos, a Reforma Trabalhista alterou a base da advocacia trabalhista. Não se discute, entretanto, a competência profissional de amoldagem da advocacia à nova cena.
O sistema jurídico extrapolou os paradigmas de atuação da advocacia ao articular o dispositivo que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
Uma vez que caducam depressa e porque correlacionados à sobrevivência do contratado, os direitos empregatícios têm pressa.