Complicando a habilidade de fiar processos, a Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se debate, entretanto, a habilidade técnica de amoldagem da advocacia à vigente realidade.
A expressão patrocinar
possui particular significância no Direito do Trabalho, por estar intimamente interligada à atuação de direcionar a ação à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Ao especificar a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo mudou as sistemáticas de prática da advocacia.
As alterações estipuladas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como central título da capacidade laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos trabalhistas e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar reclamações. Incorporando o Jus Postulandi
, como regra, o trabalhador não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas.
A consueta exigência de liquidar os direitos a partir do princípio da causa trabalhista, somando dificuldade a reclamatórias que anteriormente eram de simples concretização, paralelamente, modificou a técnica que conduz a defesa dos direitos laborais.
Porquanto conectados à alimentação do trabalhador e uma vez que prescrevem depressa, os direitos laborais têm pressa.
Em momentos pretéritos, o elemento central de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Hoje, a devida estimação dos mesmos citados direitos evidenciou-se imprescindível.