A dicção patrocinar
possui particular significância no Direito do Trabalho, estando intimamente interligada à atuação de direcionar o litígio ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
A aparente exigência de liquidar os pedidos já no princípio da lide trabalhista, incorporando desorientação a ações que antigamente eram de simples concretização, diagonalmente, transmutou a dinâmica que movimenta a defesa dos direitos empregatícios.
Em momentos pretéritos, o quesito fulcral de uma reclamatória trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte requisitante. Presentemente, a prudente estimação desses mencionados direitos denotou-se crucial.
Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patronear reclamatórias. Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o operário não pode contar com o auxílio das Defensorias Públicas.
As transformações fundadas com a Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral item da atividade laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos dos trabalhadores e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.
Obstaculizando a estratégia de apaniguar reclamações, a Reforma Trabalhista transformou o espírito da advocacia trabalhista. Não se contraria, no entanto, a perícia profissional de amoldagem da advocacia à corrente realidade.
Ao arquitetar a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
, a legislação transmudou os paradigmas de atuação da advocacia.
Porque prescrevem depressa e uma vez que associados à mantença do operário, os direitos empregatícios têm pressa.