Antes, o item substancial de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reclamante. Nos dias que correm, a cuidadosa estimativa daqueles apontados direitos mostrou-se crucial.
A ordem jurídica modificou os métodos de desempenho da advocacia ao especificar a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
As transformações suscitadas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria da diligência profissional de todos os indivíduos que se relacionam com direitos empregatícios e, mormente, dos causídicos trabalhistas.
Porquanto conectados à sobrevivência do proletário e porque caducam rápido, os direitos trabalhistas têm pressa.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho favoreciam fiar causas. Corporificando o Jus Postulandi
, geralmente, o proletário não pode considerar o assessoramento das Defensorias Públicas.
Sendo inerentemente vinculado ao ativismo de conduzir a ação ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento, o termo patrocinar
encarna singular peso no Direito do Trabalho.
Acrescentando sinuosidade a lides que antanho mostravam ser de fácil operação, a prosaica inevitabilidade de liquidar os pedidos a partir do exórdio da demanda trabalhista, transversalmente, demudou a mecânica que guia a defesa dos direitos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmudou o eixo da advocacia trabalhista, complicando a práxis de apadrinhar reclamatórias. Não se contradita, porém, a habilidade técnica de ajustamento da advocacia à nova conjunção.