Ao articular a norma que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o legislativo estendeu as metodologias de atuação da advocacia.
Incorporando ruído a ações que outrora pareciam ser de elementar efetivação, a habitual inevitabilidade de liquidar os pedidos desde a entrada da demanda trabalhista, paralelamente, alterou o sistema que governa a defensa dos direitos dos empregados.
Em tempos pretéritos, o item fundamental de uma peça trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias de hoje, a consiensiosa estimativa daqueles citados direitos evidenciou-se inevitável.
Uma vez que prescrevem rápido e porquanto conectados à alimentação do contratado, os direitos dos empregados têm emergência.
Prejudicando a prática de patronear litígios, a Reforma Trabalhista transmudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contesta, no entanto, a habilidade profissional de ambientação da advocacia à corrente realidade.
De forma geral, incorporando o Jus Postulandi
, o contratado não consegue considerar o assessoramento das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patrocinar processos.
As metamorfoses delineadas pela Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental fator da capacidade laboral de todas as pessoas que atuam com direitos laborais e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Estando intrinsecamente interligada à militância de conduzir a contenda à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a dicção patrocinar
possui excepcional acepção no Direito do Trabalho.