O verbo patrocinar
tem inconfundível importância no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente correlacionado ao ativismo de direcionar a ação à Jurisdição, a despeito da antecipação de pagamento.
Obstando a capacidade de fiar litígios, a Reforma Trabalhista demudou a coração da advocacia trabalhista. Não se contradita, nada obstante, a habilidade profissional de adaptação da advocacia à hodierna conjuntura.
A lei distendeu as sistemáticas de atuação da advocacia ao engendrar a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
.
A natural inevitabilidade de liquidar as verbas desde o encetamento do processo trabalhista, acrescendo confusão a demandas que em momentos passados foram de distensa efetuação, diagonalmente, transmudou o sistema que move a defensão dos direitos empregatícios.
Encarnando o Jus Postulandi
, na maioria das vezes, o obreiro não pode se valer da ajuda das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar reclamações.
No passado recente, o título indeclinável de uma peça trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte súplice. No presente, a sensata valoração dos mesmos citados direitos patenteou-se indispensável.
As mutações disciplinadas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável título do cotidiano laboral de todas as partes que lidam com direitos dos empregados e, em especial, dos defensores trabalhistas.
Uma vez que associados à vida do obreiro e porque expiram aceleradamente, os direitos empregatícios têm urgência.